Atividades Complementares

As Atividades Complementares constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante, conforme disciplinam as Normas Acadêmicas, pelas quais são consideradas atividades complementares:

  1. atividades de educação tutorial;
  2. atividades de iniciação à docência;
  3. atividades de iniciação à extensão;
  4. atividades de iniciação à pesquisa e à inovação tecnológica;
  5. monitoria, desde que não seja computada como créditos optativos, conforme previsto no Art. 103 da Resolução nº 14/2015/CONEPE;
  6. produção técnica ou científica;
  7. atividades de representação acadêmica;
  8. atividades culturais e artísticas;
  9. participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos, feiras e atividades afins;
  10. participação no Programa Especial de Treinamento (PET);
  11. participação na organização e/ou desenvolvimento de feiras, exposições, simpósios, jornadas, seminários e outros eventos promovidos pelo curso;
  12. participação em oficinas didáticas;
  13. apresentação de trabalhos em seminários ou congressos;
  14. participação em programas de voluntariado;
  15. participação em programas e projetos institucionais;
  16. participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFS, e,
  17. outras atividades estabelecidas pelo projeto pedagógico de cada curso.

Não havendo prazos definidos no Calendário Acadêmico emitido pela PROGRAD, a integralização da carga horária de atividades complementares, pode ser requerida ao Colegiado do Curso a qualquer tempo, durante o transcorrer do curso, sendo atribuída a carga horária correspondente após a devida comprovação pelo discente e consequente análise pelo Presidente do Colegiado, de acordo com os limites estabelecidos no quadro abaixo.

ATIVIDADE COMPLEMENTARCH MÍNIMACH MÁXIMADOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS
Atividades de educação tutorial15 h60 hRelatório assinado pelo coordenador do projeto/ação. 
Atividades de iniciação à docência15 h60 hRelatório assinado pelo coordenador do projeto/ação. 
Atividades de iniciação à extensão 15 h60 hRelatório assinado pelo coordenador do projeto/ação. 
Atividades de iniciação à pesquisa e à inovação tecnológica15 h60 hRelatório assinado pelo coordenador do projeto. 
Monitoria, desde que não seja computada como créditos optativos, conforme previsto no Art. 103 da Resolução nº 14/2015/CONEPE15 h60 hRelatório assinado pelo coordenador do projeto.
Produção técnica ou científica10 h45 hRelatório assinado pelo docente orientador.
Atividades de representação acadêmica10 h30 hCertificado do respectivo Colegiado Acadêmico. 
Atividades culturais e artísticas 4 h30 hRelatório assinado pelo coordenador do projeto/evento.
Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos, feiras e atividades afins2 h90 hCertificado de participação.
Participação no Programa Especial de Treinamento (PET) 30 h60 hCertificado de participação.
Participação na organização e/ou desenvolvimento de feiras, exposições, simpósios, jornadas, seminários e outros eventos promovidos pelo curso6 h90 hCertificado de participação na organização do evento. 
Participação em oficinas didáticas6 h30 hCertificado de participação.
Apresentação de trabalhos em seminários ou congressos 4 h90 hCertificado de apresentação do trabalho. 
Participação em programas de voluntariado.10 h60 hCertificado de participação emitido pelo agente organizador.
Participação em programas e projetos institucionais 6 h60 hRelatório assinado pelo coordenador do Programa/projeto.
Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFS 60 h90 hCertificado ou Declaração emitida pela entidade. 
Inserção em Estágio não-obrigatório60 h90 hDeclaração emitida via SIGAA. 
Prestação de serviços em eleições realizadas pela Justiça Eleitoral 2 h30 hCertificado emitido pela Justiça Eleitoral

 

Tratando-se de componentes únicos de 120 (cento e vinte) horas de caráter obrigatório e 30 (trinta) horas de caráter optativo, a integralização das atividades complementares não pode ser requerida de forma fracionada, mas apenas após o acúmulo da carga horária correspondente para cada um dos componentes.

Integralização

Para solicitar a integralização das atividades complementares ao seu histórico, preencha o formulário correspondente na página do DAA, anexe a documentação necessária (identificação e documentos comprobatórios) e envie tudo em arquivo único para semop@academico.ufs.br.