As Atividades Complementares constituem um conjunto de estratégias didático-pedagógicas que permitem a articulação entre teoria e prática e a complementação dos saberes e habilidades necessárias, a serem desenvolvidas durante o período de formação do estudante, conforme disciplinam as Normas Acadêmicas, pelas quais são consideradas atividades complementares:
- atividades de educação tutorial;
- atividades de iniciação à docência;
- atividades de iniciação à extensão;
- atividades de iniciação à pesquisa e à inovação tecnológica;
- monitoria, desde que não seja computada como créditos optativos, conforme previsto no Art. 103 da Resolução nº 14/2015/CONEPE;
- produção técnica ou científica;
- atividades de representação acadêmica;
- atividades culturais e artísticas;
- participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos, feiras e atividades afins;
- participação no Programa Especial de Treinamento (PET);
- participação na organização e/ou desenvolvimento de feiras, exposições, simpósios, jornadas, seminários e outros eventos promovidos pelo curso;
- participação em oficinas didáticas;
- apresentação de trabalhos em seminários ou congressos;
- participação em programas de voluntariado;
- participação em programas e projetos institucionais;
- participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFS, e,
- outras atividades estabelecidas pelo projeto pedagógico de cada curso.
Não havendo prazos definidos no Calendário Acadêmico emitido pela PROGRAD, a integralização da carga horária de atividades complementares, pode ser requerida ao Colegiado do Curso a qualquer tempo, durante o transcorrer do curso, sendo atribuída a carga horária correspondente após a devida comprovação pelo discente e consequente análise pelo Presidente do Colegiado, de acordo com os limites estabelecidos no quadro abaixo.
ATIVIDADE COMPLEMENTAR | CH MÍNIMA | CH MÁXIMA | DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS |
Atividades de educação tutorial | 15 h | 60 h | Relatório assinado pelo coordenador do projeto/ação. |
Atividades de iniciação à docência | 15 h | 60 h | Relatório assinado pelo coordenador do projeto/ação. |
Atividades de iniciação à extensão | 15 h | 60 h | Relatório assinado pelo coordenador do projeto/ação. |
Atividades de iniciação à pesquisa e à inovação tecnológica | 15 h | 60 h | Relatório assinado pelo coordenador do projeto. |
Monitoria, desde que não seja computada como créditos optativos, conforme previsto no Art. 103 da Resolução nº 14/2015/CONEPE | 15 h | 60 h | Relatório assinado pelo coordenador do projeto. |
Produção técnica ou científica | 10 h | 45 h | Relatório assinado pelo docente orientador. |
Atividades de representação acadêmica | 10 h | 30 h | Certificado do respectivo Colegiado Acadêmico. |
Atividades culturais e artísticas | 4 h | 30 h | Relatório assinado pelo coordenador do projeto/evento. |
Participação em seminários, jornadas, congressos, eventos, simpósios, cursos, feiras e atividades afins | 2 h | 90 h | Certificado de participação. |
Participação no Programa Especial de Treinamento (PET) | 30 h | 60 h | Certificado de participação. |
Participação na organização e/ou desenvolvimento de feiras, exposições, simpósios, jornadas, seminários e outros eventos promovidos pelo curso | 6 h | 90 h | Certificado de participação na organização do evento. |
Participação em oficinas didáticas | 6 h | 30 h | Certificado de participação. |
Apresentação de trabalhos em seminários ou congressos | 4 h | 90 h | Certificado de apresentação do trabalho. |
Participação em programas de voluntariado. | 10 h | 60 h | Certificado de participação emitido pelo agente organizador. |
Participação em programas e projetos institucionais | 6 h | 60 h | Relatório assinado pelo coordenador do Programa/projeto. |
Participação em Empresa Júnior reconhecida formalmente como tal pela UFS | 60 h | 90 h | Certificado ou Declaração emitida pela entidade. |
Inserção em Estágio não-obrigatório | 60 h | 90 h | Declaração emitida via SIGAA. |
Prestação de serviços em eleições realizadas pela Justiça Eleitoral | 2 h | 30 h | Certificado emitido pela Justiça Eleitoral |
Tratando-se de componentes únicos de 120 (cento e vinte) horas de caráter obrigatório e 30 (trinta) horas de caráter optativo, a integralização das atividades complementares não pode ser requerida de forma fracionada, mas apenas após o acúmulo da carga horária correspondente para cada um dos componentes.
Integralização
Para solicitar a integralização das atividades complementares ao seu histórico, preencha o formulário correspondente na página do DAA, anexe a documentação necessária (identificação e documentos comprobatórios) e envie tudo em arquivo único para semop@academico.ufs.br.